
Este procedimento é realizado quando o paciente em crise aguda não percebe a gravidade de seu estado mental e representa risco para si ou terceiros. A família pode, então, levar o paciente para uma consulta de urgência, quando será avaliada a necessidade de internação pelo psiquiatra de plantão.
A partir de uma indicação psiquiátrica, existe também a possibilidade de uma equipe de enfermagem especializada ir a residência do paciente e conduzi-lo para a clínica.
Importante: a internação involuntária só é efetivada quando assumida, em documento, por um responsável legal pelo paciente: um parente de primeiro grau ou cônjuge.
- Regulamentação: Este processo também é regido pela Lei nº 10.216/2001, que define as condições necessárias e o papel dos profissionais de saúde e familiares nessa decisão. Além disso, deve-se comunicar ao Ministério Público no prazo de 72 horas após a internação.
